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domingo, 6 de setembro de 2009

Ensino religioso no Brasil: não havia necessidade de tanta polêmica, diz cardeal.
D. Odilo Scherer esclarece aspectos do Acordo recém-assinado entre Brasil e Santa Sé
SÃO PAULO, sexta-feira, 4 de setembro de 2009 (de acordo com ZENIT.org).-

O arcebispo de São Paulo, cardeal Odilo Scherer, considera que “não havia a necessidade de tanta polêmica” sobre o ordenamento que o Acordo recém-assinado entre o Brasil e a Santa Sé faz no campo do ensino religioso.
Segundo o arcebispo, “houve muita confusão” sobre esse tema, “certamente por desconhecimento ou desinformação”.
“O Acordo simplesmente retrata aquilo que está na Constituição e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB)”, explica Dom Odilo, em artigo publicado na edição desta semana do jornal O São Paulo.
O arcebispo recorda o que diz o texto do Acordo: ‘O ensino religioso, católico e de outras confissões religiosas, de matrícula facultativa, constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental, assegurado o respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil, em conformidade com a Constituição e as outras leis vigentes, sem qualquer forma de discriminação’.
“Foi até assegurado o mesmo direito às ‘outras confissões religiosas’ nesse Acordo entre o Estado brasileiro e a Santa Sé”, assinala Dom Odilo.
Segundo o arcebispo, houve “quem argumentasse que o ensino religioso nas escolas públicas não podia ser confessional e não poderia se ocupar de nenhuma religião específica”.
“O certo é que a Constituição assegura o ensino religioso nas escolas públicas de ensino fundamental; é preciso também afirmar que não existe religião ‘genérica’ e, por isso, o ensino religioso precisa ser referente a religiões que existem, de fato, e que sejam do interesse dos alunos.”
“Eles ficam livres de se matricular, mas a escola deve oferecer esta possibilidade. O ensino religioso, enquanto tal, deve ser ministrado pelas Igrejas e organizações religiosas interessadas, e não pelo Estado, ao qual compete assegurar o direito de quem deseja o ensino religioso. Isso, certamente, implicará em esforços ulteriores também da nossa parte, para assumirmos de fato o ensino religioso nas escolas públicas do ensino fundamental, do Estado”, explica o arcebispo.
Dom Odilo assinala que, “em geral, o Acordo não cria leis novas, mas reúne num único documento leis e práticas já existentes no Brasil com relação às religiões e Igrejas”.
Segundo o arcebispo, “fazia falta um documento semelhante no Brasil, para deixar mais claras e transparentes as relações entre a Igreja e o Estado, entre religião e sociedade. Clareza e transparência fazem bem para todos”.

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