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sexta-feira, 14 de agosto de 2009

Comissão da Câmara dos Deputados aprova estatuto da Igreja católica no Brasil.
Relator diz que acordo não fere a Constituição e respeita o princípio do ecumenismo BRASÍLIA, quinta-feira, 13 de agosto de 2009 (ZENIT.org).-

A Comissão de Relações Exteriores da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira o acordo que cria o Estatuto Jurídico da Igreja católica no Brasil.
No parecer aprovado, o relator, deputado Bonifácio de Andrada, afirmou que o acordo não fere a Constituição Federal, enfatiza a necessidade de relações internacionais com todos os povos e admite a aproximação com todas as religiões.
Composto por 20 artigos, o acordo foi assinado pelo Brasil e pelo Vaticano em 2008 e submetido à Câmara. O texto estabelece normas, entre outros assuntos, sobre ensino religioso; casamento; imunidade tributária para as entidades eclesiásticas; prestação de assistência espiritual em presídios e hospitais; garantia do sigilo de ofício dos sacerdotes; e visto para estrangeiros que venham ao Brasil realizar atividade pastoral.
O acordo também reforça o vínculo não-empregatício entre religiosos e instituições católicas, ratificando regras já existentes.
Em relação ao casamento, por exemplo, o acordo estabelece que o matrimônio celebrado de acordo com as leis da Igreja que atender também às exigências do Direito terá efeitos civis.
Já no que diz respeito ao ensino religioso, o tratado menciona o respeito à importância dessa disciplina, seja católica ou de outra religião, mas com matrícula facultativa no ensino fundamental das escolas públicas.
O relator comentou que o acordo “não exclui de forma nenhuma as demais religiões existentes no Brasil. Acho que procura realmente criar um convívio efetivo de todas as religiões”.
“Não tem inconstitucionalidade. Ele [o acordo] repete a Constituição e a legislação brasileira de modo que está totalmente integrado no sistema jurídico brasileiro e não atinge nenhuma lei ou norma jurídica", afirmou o deputado Andrada.
O estatuto ainda será analisado pelas comissões de Trabalho, Administração e Serviço Público; de Educação e Cultura; e de Constituição e Justiça e de Cidadania; antes de ser votada em plenário. Já há, no entanto, pedido de urgência para matéria, o que pode permitir a votação direta pelo Plenário.

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